
O Tribunal da Relação de Luanda agravou várias das penas aplicadas aos arguidos no Caso AGT, mantendo a generalidade das condenações da primeira instância, mas também absolvendo alguns arguidos por insuficiência de provas e condenando, pela primeira vez, Irene de Jesus Domingos a oito anos de prisão pelo crime de peculato.
O acórdão da 1.ª Secção da Câmara Criminal, referente ao processo n.º 1780/2026-B, em posse do Imparcial Press, julgou parcialmente procedente a acusação pública e considerou que o tribunal de primeira instância não ponderou devidamente várias circunstâncias agravantes na determinação das penas.
Entre os factores apontados estão a utilização da qualidade funcional dos arguidos, a persistência do esquema, a violação dos deveres funcionais, o elevado prejuízo ao Estado e o facto de o esquema ter sido montado a partir do interior da própria Administração Geral Tributária (AGT).
Entre as principais alterações está a condenação de Pedro Silva Lumingo a 17 anos e 10 meses de prisão, depois de o tribunal fixar em 11 anos a pena pelo crime de peculato e em sete anos as penas pelos crimes de acesso ilegítimo a sistema de informação e devassa e sabotagem informática, além de três anos por falsidade informática.
O tribunal manteve, contudo, as absolvições pelos crimes de fraude fiscal qualificada, violação de sigilo fiscal e retenção de moeda.
Elias João António Gonçalves também viu a pena agravada para 17 anos e 10 meses de prisão, resultante do cúmulo das penas de 11 anos por peculato, sete anos por acesso ilegítimo a sistema de informação e devassa, três anos por recebimento indevido de vantagens e sete anos por branqueamento de capitais.
Já Alípio Edgar Pereira João foi condenado a uma pena única de 15 anos e sete meses de prisão. O tribunal absolveu-o do crime de adulteração do sistema informático da Administração Tributária e alterou a qualificação da sua participação no crime de acesso ilegítimo a sistema de informação e devassa, de autoria para cumplicidade.
João Narciso Love, Emanuel Lemos do Espírito Santo Carvalho, Tiago André Gonçalves Cordeiro dos Santos, José Luís Camilo Ambrósio, Nani Eduardo Banesta e Paulo Moisés da Silva Manuel foram condenados, cada um, a 11 anos e 11 meses de prisão, na sequência da alteração das respectivas penas parcelares.
Para Saura Macaia Sebastião Francisco Bartolomeu, a pena única foi fixada em 17 anos e 10 meses de prisão, enquanto Luciano Pedro Ferreira foi condenado a 15 anos, com o tribunal a destacar a sua intervenção, enquanto administrador não executivo da Caixa de Previdência e Aposentação dos Trabalhadores Tributários, na intermediação de fundos de origem ilícita.
O acórdão refere aplicações mensais de 191 milhões de kwanzas e o recebimento pessoal de 800 milhões de kwanzas.
Hélio Dimassano Mendes do Vale viu a pena fixada em 10 anos e seis meses de prisão, enquanto Ludgero Elmer da Silva passou a ter uma pena de cinco anos de prisão pelo crime de peculato.
No entanto, o Tribunal da Relação também proferiu decisões favoráveis a alguns arguidos. Ziras dos Santos Gaspar foi integralmente absolvido dos crimes de peculato e recebimento indevido de vantagens por insuficiência de provas e excluído da obrigação de indemnização civil solidária. João António Bambi também foi absolvido do crime de peculato e determinada a sua soltura imediata.
Foram ainda confirmadas as absolvições de Francisco Abílio Lubamba, Tito João, Solange Fernandes Costa Nunes e Kiame dos Santos Saúde, por insuficiência de provas ou falta de individualização da conduta criminalmente relevante. Márcio Leandro da Veiga Cacungo também manteve a absolvição, com o tribunal a invocar o princípio in dubio pro reo.
Uma das principais novidades do acórdão é a condenação de Irene de Jesus Domingos, cuja absolvição em primeira instância foi revogada.
A arguida foi condenada a oito anos de prisão por peculato, passando igualmente a integrar o grupo de responsáveis pela indemnização civil solidária.
Quanto às empresas, o Tribunal da Relação manteve, em grande parte, as decisões da primeira instância. Aronds Comércio Geral, Lda., Greenwaste Management – Prestação de Serviços, Lda., Dinaco – Transporte e Comércio, Lda. e Colégio Santa Ana, Lda. mantiveram condenações por fraude fiscal qualificada e absolvições relativamente a outros crimes, com alterações específicas nas penas aplicadas à Dinaco.
Na componente civil, o tribunal manteve a indemnização solidária de 6,543 mil milhões de kwanzas, acrescida de juros legais, relacionada com notas de liquidação não pagas e convertidas em pagas.
Entre os responsáveis constam Alípio Edgar Pereira João, Pedro Silva Lumingo, Elias João António Gonçalves, Saura Macaia Sebastião Francisco Bartolomeu, Nani Eduardo Banesta, José Luís Camilo Ambrósio, Hélio Dimassano Mendes do Vale, Paulo Moisés da Silva Manuel, Luciano Pedro Ferreira, Irene de Jesus Domingos e quatro pessoas colectivas.
Foi igualmente mantida uma indemnização de 49,69 milhões de kwanzas, relacionada com ordens de saque emitidas sem prestação de serviços no Secretariado do Conselho de Ministros, a cargo de Ludgero Elmer da Silva e Célia Graciela Vitoriano Manuel Sirgado Joaquim.
O tribunal manteve ainda uma indemnização de 6,287 mil milhões de kwanzas relativa a duplicados de reembolsos de IVA, imputada a João Narciso Love, Emanuel Lemos do Espírito Santo Carvalho, Tiago André Gonçalves Cordeiro dos Santos e Elias João António Gonçalves.
O acórdão determina que, na fase de liquidação e execução, sejam deduzidos os montantes que o Estado consiga comprovar já ter recuperado, sem prejuízo da responsabilidade solidária pelo valor remanescente. Após o trânsito em julgado, os autos deverão baixar ao Tribunal de primeira instância.
A decisão representa, assim, uma nova configuração judicial do Caso AGT, com agravamento significativo de várias penas, manutenção de algumas absolvições, novas condenações e reafirmação das responsabilidades civis milionárias atribuídas aos arguidos e empresas considerados responsáveis pelos prejuízos apurados.