
O Conselho de Ministros aprovou, nesta segunda-feira (27), em Luanda, durante a sua 10.ª Sessão Ordinária, a proposta de Lei sobre a Disseminação de Informações Falsas na Internet, um diploma que visa combater a desinformação nas plataformas digitais e responsabilizar autores e entidades pela criação e partilha de conteúdos falsos.
A proposta, de iniciativa do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social (MTTICS), será remetida nos próximos dias à Assembleia Nacional para apreciação e votação final.
De acordo com o documento aprovado, a futura lei estabelece um novo regime jurídico para punir a produção e divulgação de informações falsas, com penas que podem variar entre um e dez anos de prisão, dependendo da gravidade do crime e do impacto social do conteúdo difundido.
O Executivo justifica a iniciativa com base no artigo 40.º da Constituição da República de Angola, que garante a liberdade de expressão e de informação, mas também impõe limites quando estão em causa direitos fundamentais, como o bom nome, a honra, a reputação, a privacidade e a protecção de menores.
O documento lembra que a proliferação de notícias falsas “fake news” tem aumentado de forma significativa, tanto em Angola como no cenário internacional, impulsionada pelo crescimento das redes sociais e das plataformas digitais, exigindo uma resposta legislativa adaptada ao ambiente virtual.
Entre os principais objetivos da proposta de lei estão o fortalecimento do processo democrático através do combate à desinformação, a responsabilização das plataformas digitais pelas suas políticas de moderação de conteúdo, o aumento da transparência em relação a conteúdos patrocinados ou pagos e o desencorajamento do uso de contas falsas ou automatizadas para difundir desinformação.
Segundo o MTTICS, a medida pretende ainda criar mecanismos de protecção de dados pessoais e reforçar a confiança dos cidadãos no ecossistema digital angolano.
A proposta de Angola segue uma tendência global de regulação da informação digital. O Governo cita como exemplos a Lei de Serviços Digitais (DSA) da União Europeia, a Network Enforcement Act (NetzDG) da Alemanha e legislações similares em países como Malásia, Itália, Canadá e Japão, onde se tem procurado equilibrar o combate à desinformação com a proteção da liberdade de expressão.
Em alguns desses países, a responsabilização inclui multas elevadas para plataformas que não removam conteúdos ilegais dentro de prazos definidos, bem como mecanismos de reporte público e transparência.
O Governo assegura que a implementação da nova lei não terá impacto financeiro direto no Orçamento Geral do Estado e está alinhada com os principais instrumentos programáticos nacionais, como o Plano de Desenvolvimento Nacional 2023–2027, a Estratégia Angola 2050 e o Livro Branco das Tecnologias de Informação e Comunicação 2023–2027.
Com esta proposta, o Executivo pretende dotar o país de um enquadramento legal moderno e eficaz para combater as fake news, promovendo “uma internet mais segura, transparente e responsável”, segundo a nota oficial divulgada após a reunião.
No entanto, a proposta tem suscitado fortes críticas no meio jurídico e académico, que a consideram excessiva e potencialmente perigosa para a liberdade de expressão.
O jurista e antigo secretário-geral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos, Teixeira Cândido, considera que a iniciativa “não faz sentido”, por entender que o ordenamento jurídico nacional já dispõe de normas suficientes para proteger os direitos fundamentais.
“Não compreendo a razão para se aprovar uma lei da desinformação quando o que se pretende proteger está devidamente protegido”, afirmou.
Cândido recorda que já existem disposições legais que salvaguardam o bom nome, a honra, a vida privada, o segredo de Estado e de justiça, bem como os direitos de crianças e jovens. Sublinha ainda que qualquer nova lei deve respeitar a Constituição e os compromissos internacionais assumidos por Angola.
“Os Estados não devem interferir na liberdade de expressão no sistema online ou na Internet”, acrescentou, citando a Declaração da União Africana de 2019 sobre Liberdade de Expressão e Acesso à Informação.
Também o jurista Manuel Cornélio entende que o impacto da proposta dependerá da forma como os artigos forem redigidos, mas alerta para o risco de a lei se transformar num instrumento de censura.
“As instituições com maior responsabilidade, que deviam informar com verdade, somente a verdade e de forma antecipada, não o fazem”, advertiu.
Para Cornélio, o cerne da questão está em quem decide o que é verdadeiro ou falso, uma definição subjectiva que, sem garantias claras, pode abrir espaço a abusos e arbitrariedades. “Se mal aplicada, a lei pode atingir em cheio quem a está a promover”, avisou.