Direcção do extinto INADEC apresenta plano de despesas de 543 milhões de kwanzas para 2026 e levanta suspeitas
Direcção do extinto INADEC apresenta plano de despesas de 543 milhões de kwanzas para 2026 e levanta suspeitas
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Apesar de ter sido formalmente extinto no âmbito da reforma do sistema de inspecção económica, a direcção geral do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) submeteu ao Ministério das Finanças o seu Plano Anual de Contratações (PAC) para 2026, num total superior a 543 milhões de kwanzas, situação que está a gerar dúvidas e críticas quanto à legalidade.

O INADEC foi extinto por decisão do Conselho de Ministros a 27 de Outubro de 2025, no quadro de uma reestruturação que criou um novo modelo centralizado de fiscalização económica, sob coordenação do Conselho de Coordenação do Sistema de Inspecção Económica.

A medida previa a absorção das atribuições do instituto por uma nova estrutura, eliminando a sua existência jurídica e administrativa.

Contudo, um documento datado de 09 de Janeiro de 2026, em posse do Imparcial Press, indica que o INADEC terá preparado um conjunto de despesas a submeter ao Ministério das Finanças, incluindo a aquisição de 15 mil livros de reclamações e respectivos selos, orçada em 285 milhões de kwanzas, bem como a compra de uma viatura de apoio por 18 milhões de kwanzas.

O plano inclui ainda despesas com passagens aéreas (cinco milhões de kwanzas), manutenção de viaturas (4,9 milhões), combustível (seis milhões), serviços de formação (três milhões) e consultoria contabilística (2,4 milhões de kwanzas).

Constam igualmente gastos com bens de consumo e apoio logístico, como água, café, chá, pão e bolachas, avaliados em 4,8 milhões de kwanzas, além da aquisição de mobiliário de escritório (4,5 milhões), carteiras para formação (4,5 milhões), máquinas de destruição de papel (cinco milhões) e serviços de catering para eventos, estimados em 6,4 milhões de kwanzas.

O documento refere que o plano foi elaborado por Ilda Longue Lucamba do Nascimento e aprovado por Anta Graciete Webba Alberto da Costa Silva.

A existência deste plano após a extinção formal do INADEC levanta questões sobre a sua validade legal, bem como sobre eventuais falhas de coordenação institucional ou até tentativas de comprometer recursos públicos de forma indevida.

Especialistas em administração pública consideram que, caso se confirme a submissão do documento às autoridades financeiras, poderá tratar-se de uma irregularidade grave, uma vez que entidades extintas deixam de ter competência para propor ou executar despesas.

Até ao momento, não há esclarecimentos oficiais por parte do Ministério das Finanças nem das entidades envolvidas sobre a legalidade do referido plano, nem sobre se os procedimentos foram ou não travados.

A situação surge num contexto de reformas que visam precisamente reforçar a eficiência, transparência e controlo da despesa pública, podendo este caso, a confirmar-se, contrariar os objectivos anunciados pelo Executivo.

O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC), criado em 1997 para materializar os objectivos constitucionais de protecção do consumidor e que desempenhava funções de defesa do consumidor e mediação de conflitos, vê a sua extinção formalmente prevista, competências que serão absorvidas e integradas no novo modelo organizacional.

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