
A decisão do Presidente da República, João Lourenço, de autorizar a extinção da CIMANGOLA-U.E.E. e estabelecer um prazo de 12 meses para a conclusão do processo de liquidação representa mais do que uma simples alteração administrativa.
É uma decisão que deve ser analisada à luz da transformação do Sector Empresarial Público angolano, da necessidade de maior eficiência na gestão dos activos do Estado e, sobretudo, do impacto económico e social que processos desta natureza podem produzir.
Importa, antes de mais, esclarecer uma questão que pode gerar alguma confusão na opinião pública: a extinção da antiga CIMANGOLA-U.E.E. não significa necessariamente o encerramento da actual Nova Cimangola, S.A. São realidades jurídicas distintas.
A actual Nova Cimangola continua a operar no mercado, enquanto a participação do Estado na sociedade está enquadrada no Programa de Privatizações de 2026.
A decisão de extinguir uma estrutura pública que deixou de cumprir o seu objecto social pode ser entendida como uma tentativa de colocar ordem na arquitectura empresarial do Estado.
Manter empresas públicas ou estruturas jurídicas sem actividade efectiva representa custos administrativos, responsabilidades e activos que podem permanecer improdutivos.
Nesse sentido, a liquidação pode ser uma oportunidade para o Estado recuperar, organizar e dar melhor utilização aos seus patrimónios.
Do ponto de vista económico, uma das principais vantagens da medida poderá ser a redução dos custos associados à manutenção de estruturas públicas que já não desempenham uma função estratégica. O Estado poderá concentrar recursos financeiros e administrativos em empresas e sectores considerados prioritários.
Outro aspecto positivo está relacionado com a gestão dos activos. A atribuição ao Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE) da responsabilidade pelo processo de liquidação cria a possibilidade de os activos serem devidamente avaliados, inventariados e, quando economicamente justificável, alienados ou reaproveitados.
No entanto, existe aqui um risco que não pode ser ignorado: liquidar uma empresa não significa automaticamente criar eficiência económica.
Se o processo for conduzido sem transparência, critérios técnicos e avaliação adequada dos activos, o Estado poderá perder património ou aliená-lo abaixo do seu verdadeiro valor económico.
Por isso, a questão fundamental não deve ser apenas: quanto o Estado conseguirá arrecadar? Deve ser também: quanto valor económico será preservado e quanto poderá ser criado depois da liquidação?
O impacto sobre o emprego e as famílias
O aspecto social talvez seja aquele que mais merece atenção. Processos de extinção, liquidação e reorganização empresarial podem afectar trabalhadores directa ou indirectamente.
Mesmo quando a empresa juridicamente extinta já não tenha uma actividade operacional significativa, existem trabalhadores, fornecedores, prestadores de serviços e famílias que podem estar ligados à sua actividade.
Uma política de reforma empresarial que ignore esta dimensão corre o risco de produzir ganhos financeiros no curto prazo e custos sociais no médio prazo.
É fundamental, portanto, que o processo seja acompanhado por mecanismos de protecção dos direitos dos trabalhadores, pagamento das obrigações laborais e, sempre que possível, programas de reconversão e reinserção profissional.
O Estado deve procurar garantir que a modernização da sua estrutura empresarial não seja feita à custa daqueles que dependem economicamente dessas organizações.
E o cimento? Aqui está uma questão estratégica.
A discussão torna-se ainda mais interessante quando olhamos para a importância histórica da Cimangola para Angola.
A actual Nova Cimangola apresenta-se como uma empresa com forte presença no mercado nacional do cimento e afirma possuir uma trajectória de 72 anos, estando também a apostar em novas tecnologias de produção de cimento com menor intensidade carbónica.
Isto demonstra que o verdadeiro debate não deve ser simplesmente sobre “extinguir ou manter”, mas sobre “como garantir que os activos estratégicos continuem a produzir valor para Angola”.
O cimento é um produto essencial para a construção de habitações, estradas, pontes, escolas, hospitais e outras infra-estruturas. Qualquer alteração profunda no sector deve, por isso, considerar os seus efeitos sobre os custos de construção e sobre a capacidade produtiva nacional.
Se a reforma resultar numa empresa mais eficiente, competitiva, tecnologicamente moderna e capaz de produzir cimento a preços mais acessíveis, teremos um ganho para a economia e para o consumidor.
Mas se a reestruturação provocar redução da capacidade produtiva, aumento da dependência de importações ou concentração excessiva do mercado, os efeitos poderão ser negativos.
As possíveis vantagens
Entre as principais vantagens que poderão resultar deste processo destacam-se:
Num ambiente empresarial mais aberto, as empresas serão obrigadas a melhorar a produtividade, reduzir custos e inovar.
Mas também existem riscos
Nem tudo são vantagens. O primeiro risco é o desemprego ou a perda de rendimento para trabalhadores directa ou indirectamente ligados às estruturas afectadas.
O segundo é a possibilidade de alienação de património público abaixo do seu valor real, sobretudo se o processo for acelerado apenas para cumprir prazos.
O terceiro é a possibilidade de concentração do mercado, caso a saída ou transformação de um operador importante reduza a concorrência.
O quarto é a perda de capacidade de intervenção estratégica do Estado em sectores considerados essenciais.
E existe ainda um risco institucional: se os processos de privatização e liquidação não forem acompanhados por mecanismos robustos de fiscalização, transparência e prestação de contas, uma reforma concebida para melhorar a eficiência pode acabar por alimentar desconfiança na sociedade.
Uma oportunidade que exige responsabilidade
Na minha opinião, a extinção da antiga CIMANGOLA-U.E.E. não deve ser vista apenas como o encerramento de uma empresa com décadas de história. Deve ser encarada como parte de uma transformação mais ampla do papel do Estado na economia angolana.
O Estado não precisa necessariamente de ser proprietário de todas as empresas para garantir o desenvolvimento económico. Porém, precisa de ser um regulador forte, transparente e capaz de proteger o interesse público.
A verdadeira medida do sucesso desta decisão não estará na assinatura do decreto nem na conclusão da liquidação dentro dos 12 meses. Estará na resposta a três perguntas fundamentais:
O Estado conseguiu preservar e valorizar o património público?
Os trabalhadores e as suas famílias foram tratados com justiça?
A economia angolana tornou-se mais produtiva, competitiva e capaz de gerar emprego e riqueza?
Se a resposta for positiva, estaremos perante uma reforma necessária e responsável. Se não for, corremos o risco de transformar a reorganização do Sector Empresarial Público apenas numa transferência de património, sem produzir o desenvolvimento económico e social que Angola realmente precisa.
Extinguir uma empresa pode ser relativamente simples. Difícil é garantir que, depois dela, fique uma economia mais forte.
É precisamente aí que deve estar o centro do debate nacional.
*Economista e analista social