
Funcionários contratados do Instituto Geográfico e Cadastral de Angola (IGCA) denunciaram alegados incumprimentos contratuais, irregularidades salariais e demora na homologação dos contratos de trabalho, afirmando que continuam a receber valores inferiores aos previstos nos documentos assinados com a instituição.
Numa exposição dirigida à Inspecção-Geral da Administração do Estado (IGAE), à Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), a que o Imparcial Press teve acesso, os funcionários afirmam ter assinado os respectivos contratos em Agosto de 2026, mas alegam que os mesmos continuam sem produzir plenamente os efeitos esperados, por falta de despacho favorável.
Segundo o documento, a direcção do IGCA, liderada por António Jorge Teixeira, terá informado os funcionários de que os processos se encontram no gabinete do ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, Carlos Alberto Gregório dos Santos, a aguardar decisão.
Os funcionários alegam que os contratos terão sido alterados várias vezes, incluindo a substituição de documentos inicialmente datados por outros sem indicação da data de celebração, situação que tem contribuído para prolongar a indefinição sobre a regularização dos vínculos laborais.
Como consequência, os mesmos afirmam que não estão a receber as remunerações previstas nos contratos, continuando a auferir valores que a própria exposição descreve como um “agradecimento”.
De acordo com os denunciantes, a remuneração média dos contratados não ultrapassa os 87 mil kwanzas, havendo funcionários que ainda recebem cerca de 30 mil kwanzas mensais, ou seja, abaixo de 100 mil kwanzas, valores mínimos legalmente exigidos.
Os lesados consideram que os valores praticados agravam a precariedade laboral e comprometem a capacidade de assegurar as necessidades básicas das respectivas famílias.
Os funcionários consideram que a situação no IGCA contrasta com a de outros organismos públicos, nomeadamente nos sectores da Educação e da Saúde, bem como em governos provinciais, onde processos de regularização e integração de funcionários contratados terão avançado.
Na exposição, os mesmos contestam o que consideram ser um tratamento desigual, invocando o princípio da igualdade consagrado no artigo 23.º da Constituição da República de Angola.
Contudo, defendem que a demora na tramitação dos processos e a ausência de esclarecimentos sobre a situação contratual criam um quadro de incerteza jurídica e instabilidade profissional.
Alegam igualmente que a falta de definição sobre a regularização dos vínculos laborais dificulta o planeamento pessoal e financeiro dos funcionários abrangidos.
Os funcionários pedem igualmente a regularização dos pagamentos e dos eventuais retroactivos em falta, em conformidade com as condições contratuais aplicáveis, bem como a fiscalização das tabelas remuneratórias praticadas no instituto.
De realçar que o Estatuto Orgânico do IGCA, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 115/21, consultado pelo Imparcial Press, estabelece que o pessoal do instituto está sujeito ao regime da função pública e à legislação aplicável, prevendo o recurso ao contrato de trabalho, preferencialmente, para admissões a termo certo destinadas à execução de funções técnicas.
O diploma determina igualmente que o pessoal admitido por contrato de trabalho é remunerado com recursos próprios provenientes da actividade do instituto.
Por sua vez, a Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Função Pública, prevê que o contrato de trabalho público seja reduzido a escrito, assinado pelas partes e homologado pelo titular que dirige o respectivo órgão, organismo ou serviço.
O mesmo diploma estabelece que o direito à remuneração pelo exercício de funções públicas se constitui, nos termos do artigo 117.º, com a tomada de posse, após aceitação da nomeação, ou com a celebração do contrato de trabalho público.
A determinação dos eventuais incumprimentos exige, porém, o esclarecimento da natureza dos contratos assinados pelos trabalhadores, do regime aplicável, das condições de entrada em vigor e dos actos administrativos pendentes.
Em matéria salarial, o Decreto Presidencial n.º 152/24, de 17 de Julho, fixou o salário mínimo nacional em 70 mil kwanzas, com previsão de actualização para 100 mil kwanzas após 12 meses, mantendo um valor específico para microempresas e empresas iniciantes.
A aplicação destes limites aos funcionários em causa deverá ser apreciada à luz do respectivo enquadramento jurídico e das disposições aplicáveis à instituição pública.o documento, o grupo de funcionários solicita a abertura de um processo de averiguação à direcção do IGCA e ao Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, para esclarecer a localização e o estado dos processos contratuais.
O IGCA é a instituição pública responsável, entre outras atribuições, pela informação geográfica e cadastral do país, incluindo a gestão e actualização de dados sobre prédios, actividades cartográficas e trabalhos de cadastro.