
O Grupo Bartolomeu Dias prepara-se para intentar uma acção cível contra o Estado angolano no Tribunal da Comarca de Lisboa, reclamando uma indemnização por alegada litigância de má-fé, na sequência do processo-crime instaurado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de Angola relacionado com a aquisição do edifício destinado ao Consulado-Geral de Angola em Lisboa.
Segundo informações divulgadas pelo portal A Denúncia, a empresa entende que o litígio resulta de um diferendo contratual que, na sua perspectiva, foi transformado indevidamente num processo-crime, apesar de os contratos assinados entre as partes estabelecerem de forma expressa as responsabilidades do comprador e do vendedor.
Em causa está o pagamento de 15,97 milhões de euros, efectuado pelo Estado angolano ao Grupo Bartolomeu Dias, ao abrigo de um contrato celebrado em 29 de Setembro de 2014, destinado à aquisição de um imóvel localizado na Avenida João Crisóstomo, em Lisboa, para acolher as futuras instalações do Consulado-Geral de Angola.
De acordo com a documentação consultada pelo referido portal, o primeiro contrato foi assinado pela então cônsul-geral de Angola em Lisboa, Cecília Caldeira da Conceição Rosário Ramos Baptista, em representação do Estado angolano, e por Henrique Paulo Dias, em representação da empresa vendedora.
O Grupo Bartolomeu Dias sustenta que o contrato previa que competia ao Estado angolano, enquanto comprador, proceder à marcação da escritura pública de compra e venda, acto indispensável para a transmissão definitiva da propriedade.
Nos termos da cláusula quarta do contrato, a compradora deveria informar a empresa vendedora, com pelo menos dez dias úteis de antecedência, da data, hora e local da celebração da escritura.
Contudo, apesar do pagamento integral do valor acordado, a escritura nunca chegou a ser realizada.
A documentação refere que, após apreciação do processo, o Tribunal de Contas de Angola considerou que a então cônsul-geral não detinha competência para celebrar aquele contrato, entendendo que essa competência cabia ao então embaixador de Angola em Portugal, José Marcos Barrica.
Na sequência dessa posição, foi celebrado, em 8 de Maio de 2015, um contrato-promessa de compra e venda entre o Estado angolano e o Grupo Bartolomeu Dias.
O novo instrumento foi assinado por José Marcos Barrica, ao abrigo de poderes subdelegados pelo então ministro das Finanças, Armando Manuel, mantendo, segundo a empresa, a obrigação de o Estado proceder à marcação da escritura pública.
O Grupo Bartolomeu Dias alega que, apesar de diversas comunicações enviadas às autoridades angolanas, a escritura nunca foi agendada, situação que atribui a falhas administrativas internas.
O diferendo ganhou uma nova dimensão depois de a Procuradoria-Geral da República instaurar um processo-crime relacionado com a operação, no qual foi constituído arguido o antigo ministro das Relações Exteriores, Georges Rebelo Pinto Chikoty.
Conforme os documentos citados pelo portal, o nome do antigo ministro não consta do primeiro contrato celebrado em 2014 nem existe referência à sua intervenção directa na negociação inicial do negócio.
É precisamente esse enquadramento que o Grupo Bartolomeu Dias pretende agora ver apreciado pelos tribunais portugueses, defendendo que a origem do conflito reside no incumprimento das obrigações assumidas pelo Estado angolano e não numa alegada fraude contratual.
A empresa considera que a instauração do processo-crime causou prejuízos reputacionais e patrimoniais, razão pela qual prepara uma acção cível por alegada litigância de má-fé, ao abrigo das disposições previstas nos códigos de processo civil de Portugal e de Angola.
De salientar que o caso remonta a 2014, quando o Estado angolano decidiu adquirir um imóvel em Lisboa para instalar o novo Consulado-Geral de Angola, após uma missão conjunta de técnicos dos ministérios das Relações Exteriores e das Finanças ter analisado várias propostas imobiliárias na capital portuguesa.
Apesar de o valor contratual ter sido pago, o negócio nunca foi concluído com a celebração da escritura pública, requisito indispensável para a transferência definitiva da propriedade.
Nos últimos meses, a Procuradoria-Geral da República intensificou as investigações relacionadas com a operação, constituindo arguido o ex-ministro Georges Chikoty por suspeitas ligadas ao processo.
A defesa do antigo governante tem sustentado que os factos em causa correspondem a um diferendo de natureza contratual e administrativa, tese agora igualmente invocada pelo Grupo Bartolomeu Dias na acção que prepara contra o Estado angolano.