João Lourenço acusado de apropriação de terreno
João Lourenço acusado de apropriação de terreno
Jlo98

O Presidente da República, João Lourenço, está a ser acusado de se apropriar de uma parcela de terreno pertencente ao património da Sonangol, empresa estatal angolana do setor petrolífero, integrada no projecto Cajueiro, segunda fase do condomínio Marina Talatona, em Luanda.

Segundo fontes do Imparcial Press, a operação configura uma alegada violação das normas que regulam a utilização e protecção do património público, devendo, por isso, ser esclarecidas as circunstâncias em que a parcela terá passado para utilização privada.

“Este acto configura um desvio de poder que atenta frontalmente contra o ordenamento jurídico angolano. O benefício pessoal ou patrimonial obtido através de activos do Estado colide directamente com as normas que proíbem o agente público de obter vantagens patrimoniais indevidas no exercício do cargo”, sustentam as fontes.

De acordo com as mesmas fontes, a Lei da Probidade Pública e a Constituição da República de Angola estabelecem princípios destinados a impedir que titulares de cargos públicos utilizem a sua posição para obter benefícios patrimoniais indevidos ou para se apropriarem de activos pertencentes ao Estado.

“A transferência ou usufruto privado de bens de uma empresa pública em benefício do Chefe de Estado poderá configurar um acto de improbidade administrativa e eventual enriquecimento ilícito”, alegam as fontes, acrescentando que o artigo 119.º da Constituição impõe ao Presidente da República o dever de garantir o cumprimento da Constituição e das leis.

Face ao que consideram ser a gravidade do caso, os denunciantes solicitam a intervenção da Procuradoria-Geral da República (PGR), para a abertura dos procedimentos de investigação necessários e, caso sejam confirmadas as irregularidades denunciadas, a adopção das medidas destinadas a repor o imóvel no património da Sonangol, apontada como entidade lesada.

À Assembleia Nacional é igualmente solicitada uma intervenção no âmbito das suas competências de fiscalização, com vista ao apuramento de eventuais responsabilidades políticas e jurídicas relacionadas com a operação.

A parcela em causa está integrada num empreendimento imobiliário de grande dimensão localizado no município de Talatona, apresentado comercialmente como Condomínio Marina Talatona.

O projecto é anunciado com uma área de 54 hectares, mais de 700 moradias, tipologias entre T3+1 e T6 e preços a partir de cerca de 300 mil euros.

O caso levanta questões sobre a gestão dos activos das empresas públicas e sobre as condições em que património pertencente ao Estado pode ser disponibilizado para utilização privada por titulares de cargos públicos.

Os denunciantes defendem que os factos sejam submetidos aos mecanismos institucionais de investigação e fiscalização, sustentando que a posição ocupada pelo Presidente da República não deve constituir impedimento à fiscalização sobre a utilização de património público.

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