
A Procuradoria-Geral da República (PGR) anunciou esta terça-feira ter deduzido acusação contra o general Francisco Higino Lopes Carneiro pelos crimes de peculato e branqueamento de capitais, no âmbito do processo-crime n.º 46/19, relacionado com alegada utilização indevida de fundos públicos durante o período em que exerceu funções de governador da então província do Cuando-Cubango.
Em comunicado, a PGR informou que o antigo governador foi notificado pelos Serviços do Ministério Público junto da Câmara dos Crimes Comuns do Tribunal Supremo, no quadro do desenvolvimento do processo.
Segundo a acusação, Higino Carneiro terá utilizado recursos financeiros públicos destinados ao desenvolvimento social e económico da província em benefício próprio, alegadamente aplicando-os na construção e gestão de empreendimentos turísticos e hoteleiros localizados no Cuando-Cubango.
“Os factos em apreciação reportam-se à utilização indevida de fundos públicos que se destinavam ao desenvolvimento social e económico da província”, refere a nota da Procuradoria-Geral da República.
O Ministério Público sustenta que os alegados actos causaram prejuízos aos projectos sociais para os quais os recursos haviam sido originalmente destinados.
Defesa rejeita acusação
Poucas horas após a divulgação do comunicado da Procuradoria, o gabinete do general Higino Carneiro contestou a legalidade da acusação e acusou o Ministério Público de violar normas processuais fundamentais.
Em nota enviada ao Imparcial Press, a defesa afirmou que o antigo governador tomou conhecimento da alegada acusação através dos órgãos de comunicação social e não por via de uma notificação formal, como prevê a legislação.
Segundo o comunicado, nem o arguido nem o seu advogado constituído receberam qualquer notificação oficial da acusação deduzida pelo Ministério Público.
A defesa sustenta ainda que o processo continua na fase de instrução preparatória e que subsistem diligências processuais por realizar, incluindo um interrogatório complementar que estaria agendado para esta terça-feira.
“Nestas circunstâncias, a lei é inequívoca: o Ministério Público junto do Tribunal Supremo não dispõe, nesta fase processual, de competência para deduzir acusação”, refere o documento.
Os advogados de Higino Carneiro consideram que a acusação anunciada publicamente poderá estar ferida de nulidade processual, por ter sido produzida antes da conclusão da fase de instrução.
A defesa questiona igualmente a competência do Ministério Público junto do Tribunal Supremo para proceder à notificação do arguido num processo que, segundo sustenta, ainda não terá sido formalmente remetido àquela instância judicial.
General na reforma das Forças Armadas Angolanas, Higino Carneiro é uma das figuras mais conhecidas do aparelho político e militar angolano.
Ao longo da sua carreira desempenhou funções de governador das províncias do Cuando Cubango, Luanda e Benguela, além de ter exercido responsabilidades de relevo nas Forças Armadas Angolanas durante o período da guerra civil.
Nos últimos anos, o seu nome tem surgido associado a várias investigações relacionadas com alegada gestão de recursos públicos, embora esta seja uma das acusações mais relevantes formalmente anunciadas pelas autoridades judiciais.
No comunicado divulgado esta terça-feira, o antigo governante afirmou manter-se “sereno” e reiterou confiança no Estado de Direito, garantindo que continuará a colaborar com a justiça.
“A verdade dos factos prevalecerá”, refere a nota do gabinete de Higino Carneiro, que defende que o processo deve obedecer aos princípios da legalidade, imparcialidade e respeito pelas garantias de defesa.