
A criminalidade em Angola tem vindo, nos últimos anos, a atingir níveis profundamente preocupantes, revelando fragilidades estruturais no sistema de segurança pública e expondo o silêncio institucional daqueles que juraram fazer cumprir a lei em defesa dos cidadãos.
O país continua a demonstrar uma incapacidade persistente no combate eficaz à criminalidade. Entre 2024 e 2025, segundo a United Africa, foram assassinados aproximadamente 146 cidadãos nacionais e registaram-se mais de 213 casos de estupro, incluindo situações envolvendo menores de idade.
Alguns destes casos alcançaram grande repercussão mediática, enquanto outros passaram praticamente despercebidos, revelando desigualdades na atenção pública e institucional.
Diversos factores contribuem para este cenário. Segundo Miguel (2025) “a forma de enquadramento dos efetivos dos órgãos de segurança e defesa, onde muitos destes elementos apresentam antecedentes criminais extensos ou sofrem de problemas psicológicos e traumas não resolvidos, e também o processo de licenciamento deve ser reavaliado, uma vez o atual cenário contribui para o aumento exponencial de criminalidade”.
Esta análise evidencia que parte do problema reside dentro das próprias instituições responsáveis pela segurança pública.
A constatação de que determinados efectivos da Polícia Nacional e das Forças Armadas Angolanas têm estado envolvidos na comercialização ilícita de armas de fogo a grupos criminosos — quando não participam directamente em actividades ilícitas — agrava ainda mais a erosão da confiança pública nas instituições do Estado.
Este fenómeno reforça a percepção de que a insegurança se tornou um problema generalizado no país. O silêncio institucional perante estes actos contribui para a normalização da violência e para a sensação colectiva de impunidade.
Face a este contexto, torna-se urgente promover um debate nacional sério, rigoroso e fundamentado sobre as respostas jurídicas e políticas adequadas ao agravamento da criminalidade.
Este debate deve envolver o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, a Assembleia Nacional, organizações da sociedade civil, académicos e especialistas em direitos humanos e segurança pública.
A discussão sobre reformas penais — incluindo o eventual agravamento de penas, a prisão perpétua e a pena de morte — deve constituir um dos eixos centrais dessa reflexão.
A prisão perpétua e a pena de morte têm sido defendidas por diversos autores ao longo da história. Cesare Beccaria argumentava que a pena de morte e a prisão perpétua poderiam funcionar como instrumentos eficazes de neutralização, desde que aplicadas de forma proporcional.
Ernest van den Haag, defensor de punições severas, considerava que penas extremamente longas reforçam a percepção de risco e sustentava que, mesmo sem prova de dissuasão, a pena de morte garante que o criminoso não voltará a prejudicar ninguém.
Immanuel Kant defendia que o homicida deveria perder a vida como acto de justiça retributiva, e não como vingança, afirmando que a pena de morte seria a única resposta proporcional ao homicídio. Já Ehrlich defende que a pena de morte teria um efeito dissuasor.
*Investigador em Segurança e Defesa