
O Tribunal Constitucional (TC) decidiu não declarar a existência de inconstitucionalidade por omissão relativamente à não aprovação, até ao momento, da Lei de Institucionalização das Autarquias Locais pela Assembleia Nacional (AN), como está previsto na Constituição da República de Angola (CRA).
A decisão consta do Acórdão n.º 1027/2025, referente ao processo n.º 1269-A/2025, tornado público esta sexta-feira, 3 de Outubro.
O processo teve origem numa acção intentada pelo Grupo Parlamentar da UNITA, que pretendiam ver reconhecida a omissão inconstitucional pela falta de aprovação da lei, instrumento considerado essencial para a realização das primeiras eleições autárquicas em Angola.
Na sua fundamentação, o Plenário de Juízes do TC argumenta que não há violação do artigo 242.º da CRA, que prevê a institucionalização gradual das autarquias locais.
Para os juízes, “não se constata desrespeito, abuso ou desvio nos actos do poder legislativo”, concluindo que “não se verifica, stricto sensu, qualquer inconstitucionalidade legislativa por omissão”.
Contexto e antecedentes
A criação das autarquias locais está prevista desde a aprovação da Constituição da República, em 2010, que estabelece um modelo de descentralização administrativa.
Contudo, mais de uma década depois, mesmo após a garantia do Presidente da República, João Lourenço, o país ainda não realizou eleições autárquicas, inicialmente prometidas para 2020, mas sucessivamente adiadas por falta de vontade política.
O principal ponto de discórdia política tem sido a aprovação da Lei de Institucionalização das Autarquias Locais, considerada peça-chave para o arranque do processo.
Enquanto o MPLA, partido no poder, defende a implementação gradual das autarquias, a oposição, sobretudo a UNITA, acusa o Executivo de protelar deliberadamente o processo por receio de perder influência em várias localidades.
Em várias ocasiões, a sociedade civil e organizações internacionais apelaram para que Angola avance com o processo de descentralização, como forma de aproximar a governação às comunidades e reforçar a participação cidadã.
Com esta decisão do TC, que rejeita a tese da UNITA, o debate político em torno das autarquias deverá manter-se aceso, já que a aprovação da lei continua dependente da correlação de forças na Assembleia Nacional e da vontade política da maioria parlamentar.