Deputados ​aprovam ​proposta de Lei de ​Combate à ​Actividade ​Mineira ​ilegal
Deputados ​aprovam ​proposta de Lei de ​Combate à ​Actividade ​Mineira ​ilegal
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Os deputados do Grupo Parlamentar do MPLA aprovaram hoje, quinta-feira, na globalidade a Proposta de Lei do Combate à Actividade Mineira Ilegal. Os da UNITA votaram contra por considerar ser uma lei criminalizadora contra os mais pobres.

A proposta teve o beneplácito parlamentar na V ​Reunião ​Plenária ​Extraordinária da II ​Sessão Legislativa da V Legislatura da Assembleia Nacional, foi aprovada com 106 votos a favor, 71 contra e ​quatro abstenções. A mesma visa criminalizar condutas que derivam da exploração ilícita dos recursos minerais.

O parlamentar Jorge Ribeiro Uefo, pelo MPLA, defendeu o projecto de lei por combater actos ilícitos com impacto negativos a econ​omi​a e interesses nacionais​, sublinhado a necessidade de se proteger os recursos nacionais e banir a criminalidade económica.

O deputado Benedito Daniel, pelo grupo misto PRS/FNLA, disse ter votado contra por considerar que a lei não resolverá o problema do impacto negativo ​ao meio ambiente,​ nem combater a violência​, mas ​vai satisfazer interesses ideol​ógicos e económicos​s​ inconfessos.

Joaquim Nafoia, pela UNITA, disse que a sua bancada considera a lei criminalizadora dos mais pobres e protege grupos fortes e inibi actividades produtivas, com​o a pesca e agricultura familiar nas zonas de exploração diamantífera.

A iniciativa Legislativa do Executivo tem como objectivo desincentivar e criminalizar condutas que derivam da exploração ilícita dos recursos minerais​, geradoras de impactos nocivos ao meio ambiente, à vida humana, à saúde pública, à subsistência das comunidades, à economia e consequente desenvolvimento.

​Visa ​ainda introduzir um regime jurídico específico de combate à actividade mineira ilegal que estabelece penalidades adequadas à gravidade das condutas tipificadas e dos resultados, assim como define procedimentos céleres de perda e apropriação a favor do Estado.

O​ documento define procedimentos céleres de perda e apropriação a favor do Estado dos instrumentos e produtos do crime.

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