Escutas ilegais na Embaixada de Angola em França
Escutas ilegais na Embaixada de Angola em França
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Funcionários da Embaixada de Angola em França denunciam a existência de um esquema de gravação clandestina de conversas privadas no interior da missão diplomática, prática que, segundo afirmam, terá sido incentivada pela embaixadora Guilhermina Contreiras da Costa Prata e que poderá configurar uma violação da legislação francesa sobre a protecção da vida privada.

Os relatos constam de uma exposição dirigida ao Presidente da República, João Lourenço, em posse do Imparcial Press, na qual os trabalhadores manifestam preocupação com o ambiente vivido na representação diplomática e solicitam a intervenção das autoridades angolanas.

Segundo os mesmos, determinados funcionários próximos da embaixadora terão sido incumbidos de gravar conversas telefónicas e presenciais entre colegas, sem o conhecimento ou consentimento dos interlocutores. As gravações, alegam, estariam a ser utilizadas para identificar funcionários considerados críticos da atual gestão.

De acordo com os relatos, um dos episódios mais recentes envolveu uma funcionária que recebeu uma chamada telefónica de um colega.

Durante a conversa, realizada em contexto privado, a funcionária terá abordado alegadas irregularidades relacionadas com contratos de trabalho e criticado o ambiente interno da embaixada. A conversa foi gravada sem autorização.

As fontes do Imparcial Press sustentam que uma dessas gravações terá servido de fundamento para o despedimento de um funcionário, alegadamente com base em argumentos considerados falsos, acrescentando que outros trabalhadores receiam vir a ser alvo de medidas disciplinares semelhantes.

Os funcionários criticam ainda o facto de, até ao momento, não ter sido instaurada qualquer averiguação interna nem comunicados os factos às autoridades francesas, apesar da gravidade das alegações.

Na sua perspetiva, a ausência de uma resposta institucional contribui para reforçar o clima de medo e intimidação entre os funcionários.

Em França, a gravação de conversas privadas sem o consentimento dos intervenientes pode constituir infração penal. O artigo 226-1 do Código Penal francês pune a captação, gravação ou transmissão de palavras proferidas em privado sem autorização, enquanto o artigo 226-2 prevê sanções para a conservação, divulgação ou utilização de gravações obtidas ilicitamente.

Os autores da exposição consideram que, caso as alegações venham a ser confirmadas, poderão estar em causa violações da legislação francesa e dos direitos fundamentais dos trabalhadores, designadamente o direito à privacidade e à confidencialidade das comunicações.

Na carta enviada ao Chefe de Estado, os funcionários apelam à abertura de uma investigação independente para apurar a veracidade das denúncias e eventuais responsabilidades, defendendo que uma missão diplomática deve pautar a sua atuação pelo respeito da legalidade e dos direitos dos seus trabalhadores.

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