Tribunal de Contas alerta para uso excessivo da contratação simplificada pelo Estado
Tribunal de Contas alerta para uso excessivo da contratação simplificada pelo Estado
TC Gunza

O Tribunal de Contas (TC) reiterou a preocupação com o recurso recorrente à contratação simplificada por parte dos órgãos da Administração Pública, considerando que este procedimento continua a ser utilizado como regra, quando a lei estabelece que deve ter carácter excepcional.

A advertência consta do parecer sobre a Conta Geral do Estado (CGE) referente ao exercício económico de 2024, documento divulgado em Abril, no qual a instituição volta a defender que as entidades públicas devem respeitar rigorosamente os critérios previstos na Lei dos Contratos Públicos, em observância dos princípios da legalidade, concorrência, transparência e boa gestão dos recursos públicos.

Segundo o Tribunal, a contratação simplificada permanece como o procedimento de contratação pública mais utilizado pelo Estado, tendência que já havia sido assinalada em pareceres relativos às contas dos últimos anos.

Na resposta aos esclarecimentos solicitados pelo Tribunal, o Ministério das Finanças justificou a elevada utilização deste mecanismo com o facto de a legislação permitir a sua adopção por duas vias distintas: através do critério do valor, aplicável a contratos até 18 milhões de kwanzas, ou mediante o critério material, que, em determinadas situações previstas na lei, dispensa qualquer limite financeiro.

De acordo com os dados apresentados pelo Ministério, dos processos de contratação simplificada realizados em 2024, 2.846, correspondentes a 97% do total, foram efectuados com base no critério do valor, enquanto apenas 96 processos (3%) recorreram ao critério material.

Embora reconheça a fundamentação apresentada pelo Ministério das Finanças, o Tribunal de Contas considera que a explicação não afasta a necessidade de uma utilização mais criteriosa do procedimento, insistindo que a contratação simplificada deve constituir uma excepção e não a forma predominante de contratação pública.

No parecer, o órgão de fiscalização das finanças públicas recomenda que as entidades adjudicantes privilegiem procedimentos concorrenciais sempre que estejam reunidas as condições legais, de modo a promover maior transparência, igualdade de oportunidades entre os operadores económicos e uma utilização mais eficiente dos recursos do Estado.

A preocupação do Tribunal surge também num contexto em que o Executivo tem procurado reforçar os mecanismos de controlo da despesa pública e de transparência na contratação estatal, através da revisão da Lei dos Contratos Públicos e da expansão da Plataforma Electrónica de Contratação Pública (Portal da Contratação Pública), criada para tornar mais transparente e competitiva a adjudicação de contratos públicos.

Apesar destes avanços, o parecer relativo à Conta Geral do Estado de 2024 indica que a contratação simplificada continua a dominar a maioria dos procedimentos realizados pelos organismos públicos.

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