Falso empresário usa nome de Isabel dos Santos para aplicar burla de 1,22 milhões de euros
Falso empresário usa nome de Isabel dos Santos para aplicar burla de 1,22 milhões de euros
isabel santos

O Tribunal Judicial da Comarca do Porto condenou um homem a quatro anos de prisão, com pena suspensa por cinco anos, pela prática dos crimes de burla qualificada e branqueamento de capitais, depois de ter enganado um empresário em mais de 1,22 milhões de euros através de um esquema que explorava a dificuldade de movimentação de capitais entre Angola e Portugal.

A sentença, proferida a 8 de julho de 2026 pelo Juízo Local Criminal do Porto (J8), determina que a suspensão da pena fica condicionada ao pagamento de 50 mil euros ao ofendido.

O arguido foi ainda condenado a indemnizar a vítima em 1,22 milhões de euros, valor correspondente às quantias de que se apropriou, bem como à perda das vantagens obtidas com a atividade criminosa.

Segundo deu como provado o tribunal, o condenado conquistou a confiança da vítima ao apresentar-se como um empresário de sucesso, afirmando possuir uma grande fortuna e relações privilegiadas com figuras influentes de Angola, entre elas a empresária Isabel dos Santos e a então ministra da Indústria daquele país.

Para tornar o esquema mais credível, alegava ter dupla nacionalidade e acesso a uma alegada “mala diplomática russa”, garantindo que poderia facilitar a transferência de grandes quantias de dinheiro entre Angola e Portugal.

Convencido pela narrativa apresentada, o ofendido entregou-lhe sucessivas quantias em dinheiro. Algumas destinavam-se, alegadamente, à movimentação de capitais para Portugal, outras correspondiam a supostos empréstimos e outras ainda destinavam-se ao pagamento de alegados impostos necessários para desbloquear as transferências.

Contudo, em vez de cumprir o prometido, o arguido fez circular o dinheiro por diversas contas bancárias, incluindo contas de uma sociedade que geria, apropriando-se definitivamente dos montantes recebidos, concluiu o tribunal.

O Ministério Público sustentou a acusação pelos crimes de burla qualificada e branqueamento de capitais, tendo a decisão judicial confirmado a versão apresentada pela investigação.

A decisão foi proferida no âmbito do processo NUIPC 2783/18.2JAPRT e corresponde a uma condenação em primeira instância.

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