
O Tribunal Judicial da Comarca do Porto condenou um homem a quatro anos de prisão, com pena suspensa por cinco anos, pela prática dos crimes de burla qualificada e branqueamento de capitais, depois de ter enganado um empresário em mais de 1,22 milhões de euros através de um esquema que explorava a dificuldade de movimentação de capitais entre Angola e Portugal.
A sentença, proferida a 8 de julho de 2026 pelo Juízo Local Criminal do Porto (J8), determina que a suspensão da pena fica condicionada ao pagamento de 50 mil euros ao ofendido.
O arguido foi ainda condenado a indemnizar a vítima em 1,22 milhões de euros, valor correspondente às quantias de que se apropriou, bem como à perda das vantagens obtidas com a atividade criminosa.
Segundo deu como provado o tribunal, o condenado conquistou a confiança da vítima ao apresentar-se como um empresário de sucesso, afirmando possuir uma grande fortuna e relações privilegiadas com figuras influentes de Angola, entre elas a empresária Isabel dos Santos e a então ministra da Indústria daquele país.
Para tornar o esquema mais credível, alegava ter dupla nacionalidade e acesso a uma alegada “mala diplomática russa”, garantindo que poderia facilitar a transferência de grandes quantias de dinheiro entre Angola e Portugal.
Convencido pela narrativa apresentada, o ofendido entregou-lhe sucessivas quantias em dinheiro. Algumas destinavam-se, alegadamente, à movimentação de capitais para Portugal, outras correspondiam a supostos empréstimos e outras ainda destinavam-se ao pagamento de alegados impostos necessários para desbloquear as transferências.
Contudo, em vez de cumprir o prometido, o arguido fez circular o dinheiro por diversas contas bancárias, incluindo contas de uma sociedade que geria, apropriando-se definitivamente dos montantes recebidos, concluiu o tribunal.
O Ministério Público sustentou a acusação pelos crimes de burla qualificada e branqueamento de capitais, tendo a decisão judicial confirmado a versão apresentada pela investigação.
A decisão foi proferida no âmbito do processo NUIPC 2783/18.2JAPRT e corresponde a uma condenação em primeira instância.