
Circulam informações segundo as quais sectores do poder angolano estariam disponíveis para negociar com o general na reforma Francisco Higino Lopes Carneiro, pré-candidato à presidência do MPLA, tendo como eventual contrapartida a retirada da sua candidatura em troca do arquivamento dos processos-crime que lhe estão associados.
Se esta informação for verdadeira, estaremos perante um dos sinais mais graves de instrumentalização da Justiça para fins políticos. E é precisamente por isso que uma eventual negociação desta natureza não pode ser tratada como uma simples manobra interna do MPLA.
A questão é muito maior. Diz respeito à independência das instituições do Estado e à confiança dos cidadãos na Justiça. Se existem processos-crime contra Higino Carneiro, cabe aos tribunais apreciá-los com base na lei e na prova.
Se não existem elementos suficientes para sustentar uma acusação, cabe às instituições competentes decidir o seu arquivamento nos termos da lei. O que não pode acontecer, num Estado de Direito, é um processo judicial transformar-se numa ferramenta de negociação política.
Seria igualmente grave se alguém pudesse dizer: retire a candidatura e os processos desaparecem, ou mantenha a candidatura e os processos avançam.
Nesse cenário, deixaria de existir uma fronteira clara entre Justiça e política. E quando a Justiça passa a depender das conveniências de uma disputa partidária, a independência judicial deixa de ser uma garantia constitucional e transforma-se numa mera declaração formal.
O caso de Higino Carneiro merece ser analisado para além da sua dimensão partidária. O general é pré-candidato à liderança do MPLA e enfrenta processos judiciais nos quais lhe são imputadas acusações graves. Precisamente por isso, o tratamento dado a esses processos deve ser ainda mais rigoroso, transparente e imparcial.
Não se pode utilizar uma investigação criminal para impedir uma candidatura. Mas também não se pode arquivar um processo criminal apenas para facilitar uma candidatura. Uma coisa não pode ser moeda de troca da outra.
Se os processos têm fundamento, devem prosseguir independentemente da posição política do arguido. Se não têm fundamento, devem ser encerrados de acordo com os mecanismos previstos na lei.
Ora, em qualquer dos casos, a decisão deve resultar de procedimentos judiciais e não de negociações políticas nos corredores do poder. É aqui que reside o verdadeiro teste à independência das instituições angolanas.
Há, porém, uma questão ainda mais preocupante. Se a alegada negociação existir, ela poderá alimentar a percepção de que, em Angola, o poder político continua a ter capacidade para determinar quando a Justiça deve avançar e quando deve recuar.
E essa percepção é particularmente perigosa num país que procura consolidar as suas instituições e reforçar a confiança dos cidadãos no Estado de Direito.
A Justiça não pode ser forte contra os adversários do poder e flexível perante os seus aliados. Não pode acelerar quando existe interesse político e abrandar quando a conveniência política muda.
O MPLA, enquanto partido no poder, tem uma responsabilidade acrescida nesta matéria. Uma disputa pela liderança partidária não pode transformar as instituições do Estado em instrumentos de uma luta interna.
Se João Lourenço pretende apresentar-se como candidato único à liderança do partido, como sugerem algumas leituras políticas, isso deve resultar da vontade dos militantes e das regras internas do MPLA e não da utilização indirecta dos tribunais para eliminar concorrentes.