
Mais de três anos depois de perder a sua esposa, o antigo Chefe de Estado Maior da Força Aérea, general Pedro de Morais Neto, pretende dar sequência a sua vida amorosa, contraindo um novo matrimónio com uma jovem angolana que responde pelo nome de Rosa João Graça, apurou o Imparcial Press.
Apesar da larga diferença de idade entre os futuros noivos, o reformado general pretende cumprir, ao pé de letra, as regras da tradição angolana, em homenagem a sua futura esposa.
Assim sendo, de acordo com os dados em posse do Imparcial Press, no dia 22 de Abril do ano em curso, será realizado a festa do noivado em algures do bairro no Morro Bento, em Luanda, pelas 17 horas.
Curiosamente, a futura esposa do ex-presidente da Federação Angolana de Futebol (FAF) não é uma figura desconhecida nos bastidores da política angolana. Ela faz parte do Conselho de Administração da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas (ENAPP).
Em Outubro do ano transacto, Rosa João Graça foi nomeada ao cargo de Administradora para a Área de Negócios e Internacionalização da ENAPP pelo Presidente da República, João Lourenço, após ser exonerada do cargo (de Administradora para a Área de Negócios e Infra-estruturais) que ocupava no anterior Conselho de Administração da mesma instituição. Quanto ao noivo, dispensam-se apresentações.
De salientar que o ex-Chefe da Força Aérea Nacional perdeu a sua esposa, Teodora Pereira de Morais, a 16 de Dezembro de 2019, em Lisboa, vítima de doença prolongada.
Em Novembro de 2016, o finado Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas Angolanas, José Eduardo dos Santos, licenciou “a reforma o oficial general em Comissão Especial de Serviço, Pedro de Morais Neto”, através da Ordem n.º 6/16, de 16 de Setembro.
O artigo 144.º do Sistema de Segurança Social das FAA refere quanto as situações em relação à prestação de serviço:
O militar no activo pode estar, em relação à prestação de serviço, numa das seguintes situações:
a) Comissão normal;
b) Comissão especial;
c) Inactividade temporária;
d) Licença sem vencimento
Comissão especial:
1 – Designa-se comissão especial o exercício de funções públicas que, não sendo de natureza militar, assumam interesse nacional.
2 – Ao militar em comissão especial não é permitido o uso de uniforme em actos de serviço relativos às funções a que não corresponde o direito ao uso de insígnias militares.