CSMJ aplica reforma compulsiva a dois juízes por violação grave de deveres profissionais
CSMJ aplica reforma compulsiva a dois juízes por violação grave de deveres profissionais
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A Comissão Permanente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) deliberou a reforma compulsiva de dois juízes de Direito, durante a sua 7.ª Sessão Ordinária, realizada a 4 de Agosto, em decisões relacionadas com o mesmo processo disciplinar.

Segundo as deliberações da reunião, foram abrangidos pela medida os juízes Fernando de Jesus de Sousa Esperança Cristóvão, que à data exercia funções no Tribunal da Comarca de Belas, e Jorge da Cruz Pio Quintas, do Tribunal da Comarca de Luanda.

Os dois magistrados foram alvo do processo disciplinar n.º 13/26-SI, tendo a Comissão Permanente fundamentado a decisão na alegada violação grave dos deveres profissionais, nos termos do artigo 78.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais.

A reforma compulsiva constitui uma das medidas disciplinares aplicáveis aos magistrados judiciais, traduzindo-se no afastamento do exercício activo da magistratura nas condições previstas na legislação aplicável.

A decisão surge no âmbito das competências disciplinares do CSMJ, órgão responsável, entre outras atribuições, pela gestão e disciplina dos magistrados judiciais.

No caso de Fernando de Jesus de Sousa Esperança Cristóvão, a deliberação identifica expressamente o Tribunal da Comarca de Belas como o local onde exercia funções à data do processo disciplinar. Já Jorge da Cruz Pio Quintas encontrava-se colocado no Tribunal da Comarca de Luanda.

A deliberação do CSMJ não especifica, na informação disponibilizada, quais foram concretamente os actos ou condutas atribuídos aos dois magistrados que fundamentaram a conclusão de existência de violação grave dos deveres profissionais.

Também não são indicados os factos concretos que estiveram na origem do processo disciplinar n.º 13/26-SI, nem são apresentadas, na deliberação referida, informações detalhadas sobre a tramitação do processo, a defesa apresentada pelos magistrados ou eventual possibilidade de recurso.

A medida agora deliberada coloca os dois juízes fora do exercício activo das funções judiciais, na sequência de um procedimento disciplinar conduzido no âmbito do CSMJ.

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