Presidência autoriza promoção e ingresso excepcional de 89 funcionários no MIREX
Presidência autoriza promoção e ingresso excepcional de 89 funcionários no MIREX
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A Presidência da República autorizou, a título excepcional, a promoção e o ingresso de 89 pessoas no quadro de pessoal das carreiras dos regimes geral e especial do Ministério das Relações Exteriores (MIREX) e dos seus órgãos superintendidos.

A medida consta do Despacho Presidencial n.º 305/26, de 13 de Agosto, publicado no Diário da República I Série n.º 153. A publicação oficial confirma que o despacho autoriza a promoção e o ingresso de 89 pessoas nos quadros do sector das Relações Exteriores.

O diploma prevê também a regularização do pessoal contratado que se encontre em efectivo exercício de funções e reúna os requisitos exigidos por lei.

Na prática, a decisão abre caminho para o enquadramento formal de funcionar contratados que já desempenham funções no MIREX ou nos seus órgãos superintendidos, desde que cumpram as condições legalmente estabelecidas.

O despacho abrange carreiras dos regimes geral e especial, não apresentando, no sumário publicado pela Imprensa Nacional, a distribuição dos 89 beneficiários por carreira, órgão ou categoria.

A Presidência delegou ainda competência ao Ministro das Relações Exteriores, com faculdade de subdelegação, para a prática de todos os actos necessários à execução da medida.

O Despacho Presidencial n.º 305/26 surge numa altura em que o MIREX também tem em curso medidas de reforço das suas condições de funcionamento. No início deste mês, foi autorizada a aquisição de terrenos para a futura sede do ministério em Luanda.

A decisão de promoção, ingresso e regularização de pessoal deverá agora ser concretizada através dos procedimentos administrativos subsequentes, sob responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores.

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