Tribunal da Relação mantém pena de prisão efectiva de Osvaldo Caholo e defesa anuncia recurso ao Supremo
Tribunal da Relação mantém pena de prisão efectiva de Osvaldo Caholo e defesa anuncia recurso ao Supremo
Osvaldo

O Tribunal da Relação de Luanda negou provimento ao recurso apresentado pela defesa do activista Osvaldo Caholo, mantendo a condenação de dois anos e seis meses de prisão efectiva aplicada em primeira instância pelo crime de apologia pública ao crime, no âmbito dos acontecimentos relacionados com os tumultos que se seguiram à paralisação dos taxistas, em Julho de 2025.

No acórdão, os juízes desembargadores entenderam que não existiam fundamentos para alterar a decisão recorrida, considerando que a substituição da pena efectiva por uma pena suspensa poderia comprometer “a segurança pública e a paz social”, atendendo à gravidade dos factos imputados ao arguido.

A defesa, representada pelo advogado Simão Afonso, reagiu com desagrado à decisão, sustentando que o Tribunal da Relação acolheu o entendimento da primeira instância sem proceder a uma reapreciação crítica dos fundamentos apresentados no recurso.

“O tribunal considera que, se a primeira instância aplicou uma pena efectiva em vez de uma pena suspensa, foi porque avaliou que o arguido actuou dolosamente ao praticar o crime”, afirmou o advogado.

Simão Afonso anunciou que irá recorrer para o Tribunal Supremo e, se necessário, para o Tribunal Constitucional, alegando que a condenação é injusta e que o processo apresenta motivações políticas.

A decisão do Tribunal da Relação suscitou igualmente críticas de organizações da sociedade civil. Em declarações à Rádio Correio da Kianda, o presidente da Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD), Serra Bango, recordou que o recurso constitui uma garantia fundamental consagrada na lei, defendendo que a sua rejeição deve assentar em fundamentos jurídicos consistentes e devidamente fundamentados.

Segundo Serra Bango, a apreciação por um tribunal superior visa precisamente assegurar uma nova análise da decisão da primeira instância e verificar se a lei foi correctamente aplicada.

Também o director-executivo da organização Friends of Angola, Florindo Chivucute, contestou os fundamentos da decisão judicial, considerando que Osvaldo Caholo não representa qualquer perigo para a sociedade e que o processo tem contornos políticos.

Para Chivucute, a liberdade de expressão e o direito de manifestação são direitos protegidos pela Constituição, defendendo que os tribunais deveriam concentrar maior atenção em processos relacionados com corrupção e má gestão de recursos públicos, cujos impactos afectam directamente a população.

Condenação na sequência dos protestos de Julho

Osvaldo Caholo foi condenado, em Abril do ano corrente, primeira instância pelo Tribunal da Comarca de Luanda, na sequência de publicações feitas nas redes sociais durante a onda de protestos e actos de vandalismo que marcaram a paralisação dos taxistas em Julho de 2025.

Na altura, o Ministério Público sustentou que o activista utilizou plataformas digitais para incentivar actos susceptíveis de perturbar a ordem pública, enquadrando a sua conduta no crime de apologia pública ao crime.

A defesa, por sua vez, sempre rejeitou essa interpretação, argumentando que Caholo limitou-se a exercer o seu direito constitucional à liberdade de expressão e que não existem provas de que tenha instigado a prática de crimes.

O caso tornou-se um dos processos judiciais mais mediáticos na sequência dos protestos de Julho de 2025, desencadeados inicialmente pela contestação ao aumento do preço dos combustíveis e das tarifas dos transportes, manifestações que degeneraram em episódios de violência, pilhagens, confrontos com as forças de segurança e dezenas de detenções.

A manutenção da condenação pelo Tribunal da Relação mantém o activista sujeito ao cumprimento da pena de prisão efectiva, enquanto a defesa prepara novos recursos junto das instâncias judiciais superiores.

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