
O Tribunal Militar do Cuanza-Norte condenou, na terça-feira, o comandante da Polícia Nacional no município do Cazengo, superintendente Mário Bartolomeu, a seis anos de prisão efectiva e à despromoção de três graus de patente pelo crime de extravio de bens militares.
Ao ler a sentença, o juiz militar, tenente-coronel Abel Ferreira Barbosa, considerou provado que o oficial, quando exercia as funções de director do então Departamento Provincial de Investigação de Ilícitos Penais (DIIP), solicitou, em diferentes ocasiões, quatro armas de fogo a efectivos da área de Arrecadação de Armamento para alegadas operações policiais, sem que posteriormente as tivesse devolvido.
Segundo o magistrado, após a entrega das armas, os responsáveis pelo armamento solicitaram ao então director que assinasse os respectivos termos de recepção. No entanto, o oficial recusou-se a fazê-lo, invocando a autoridade do cargo que exercia.
Dois anos mais tarde, uma inspecção realizada à instituição detectou o desaparecimento de várias armas, entre as quais as que haviam sido entregues ao então director do DIIP.
Na sequência da investigação, foi instaurado um processo-crime na justiça militar, no qual, além de Mário Bartolomeu, foram constituídos arguidos os agentes António Antunes e Noé Afonso, acusados de negligência por terem efectuado a entrega do armamento.
Durante o julgamento, Mário Bartolomeu negou ter recebido qualquer arma dos subordinados. A versão foi contrariada por uma testemunha da Polícia Nacional, que afirmou ter presenciado as duas ocasiões em que o então director recebeu o armamento.
Segundo o depoimento, na segunda entrega chegou mesmo a aconselhar um colega a fotografar as armas antes de as encaminhar para o gabinete do director. A testemunha declarou ainda ter visto o oficial colocar o armamento na sua viatura e recusar-se, no dia seguinte, a assinar os documentos de recepção.
O mesmo depoente acrescentou que as armas nunca foram devolvidas à instituição, apesar das insistentes solicitações feitas pelos seus colaboradores.
Na decisão, o tribunal considerou que os co-arguidos António Antunes e Noé Afonso actuaram em cumprimento de ordens superiores e adoptaram os procedimentos necessários para o controlo do material, nomeadamente através da emissão dos respectivos termos de entrega, razão pela qual foram absolvidos do crime de negligência.
Relativamente a Mário Bartolomeu, o tribunal concluiu que ficou demonstrado que recebeu quatro armas de fogo – duas pistolas Jericho e duas submetralhadoras UZI-Pro -, das quais apenas uma foi posteriormente recuperada, permanecendo as restantes três desaparecidas.
Perante os factos considerados provados, o juiz condenou o oficial a seis anos de prisão efectiva e à despromoção de três graus na hierarquia militar.
Inconformado com a decisão, o advogado de defesa interpôs recurso em plena audiência. O pedido foi admitido pelo tribunal, que determinou a subida imediata dos autos ao Supremo Tribunal Militar para reapreciação do caso.